Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A771
Nº Convencional: JSTJ00032518
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199706030007711
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 595/95
Data: 05/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : No recurso de revista, e mesmo que as questões sejam idênticas às suscitadas no recurso de apelação, o recorrente deve impugnar os fundamentos do acórdão da Relação ou apontar os vícios de que ele padece, não tendo sentido ou justificação a simples repetição formal da alegação do recurso de apelação.
O Supremo não conhece de questões novas, não submetidas à apreciação da Relação.