Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032518 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199706030007711 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 595/95 | ||
| Data: | 05/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No recurso de revista, e mesmo que as questões sejam idênticas às suscitadas no recurso de apelação, o recorrente deve impugnar os fundamentos do acórdão da Relação ou apontar os vícios de que ele padece, não tendo sentido ou justificação a simples repetição formal da alegação do recurso de apelação. O Supremo não conhece de questões novas, não submetidas à apreciação da Relação. | ||