Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036891
Nº Convencional: JSTJ00026738
Relator: FRANCISCO CARVALHO
Descritores: INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSÍQUICA
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198302170368913
Data do Acordão: 02/17/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de o agente de uma actividade tida por criminosa sofrer de epilepsia, para apuramento da sua responsabilidade penal, há que averiguar se a levou a cabo, durante uma crise ou num intervalo lúcido.
II - Esta averiguação constitui matéria de facto; a conclusão sobre a inimputabilidade é que é de direito.