Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A445
Nº Convencional: JSTJ00034032
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ACTO PROCESSUAL
FAX
Nº do Documento: SJ199709300004451
Data do Acordão: 09/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 758/96
Data: 11/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A prática de actos processuais por telecópia só é permitida quando esta seja proveniente de aparelho com número constante das listas oficiais elaboradas pela Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores, que as comunicam
à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e após esta as ter circulado pelos Tribunais.