Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034032 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL FAX | ||
| Nº do Documento: | SJ199709300004451 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 758/96 | ||
| Data: | 11/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A prática de actos processuais por telecópia só é permitida quando esta seja proveniente de aparelho com número constante das listas oficiais elaboradas pela Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores, que as comunicam à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e após esta as ter circulado pelos Tribunais. | ||