Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026785 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES | ||
| Nº do Documento: | SJ198605300383703 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dispõe o n. 1 do artigo 43 do Código Penal que a pena de prisão não superior a 6 meses será substituida pelo número de dias de multa correspondente, excepto se a execução da prisão for exigida pela necessidade de prevenir a prática de futuros crimes. II - Parece ser o caso a aplicar a um consumidor de pequena quantidade de estupefaciente, pois, a própria lei visa conexionar a punição dos intoxicados com o seu tratamento. | ||