Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038370
Nº Convencional: JSTJ00026785
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
Nº do Documento: SJ198605300383703
Data do Acordão: 05/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dispõe o n. 1 do artigo 43 do Código Penal que a pena de prisão não superior a 6 meses será substituida pelo número de dias de multa correspondente, excepto se a execução da prisão for exigida pela necessidade de prevenir a prática de futuros crimes.
II - Parece ser o caso a aplicar a um consumidor de pequena quantidade de estupefaciente, pois, a própria lei visa conexionar a punição dos intoxicados com o seu tratamento.