Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001247
Nº Convencional: JSTJ00019180
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Nº do Documento: SJ198512060012474
Data do Acordão: 12/06/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A actualização de pensões fixadas judicialmente antes de 1 de Outubro de 1979 deve ser feita, quanto ao período com inicio em 1 de Janeiro de 1984, com base na primitiva redacção do n. 1 do artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto, mas sem a limitação constante do seu n. 2.