Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019180 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198512060012474 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A actualização de pensões fixadas judicialmente antes de 1 de Outubro de 1979 deve ser feita, quanto ao período com inicio em 1 de Janeiro de 1984, com base na primitiva redacção do n. 1 do artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto, mas sem a limitação constante do seu n. 2. | ||