Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | HENRIQUES GASPAR | ||
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DE RECURSO CONCURSO DE INFRACÇÕES DUPLA CONFORME | ||
| Nº do Documento: | SJ20061108031763 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REGEITADO O RECURSO | ||
| Sumário : | A expressão «mesmo em caso de concurso de infracções», constante da al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, significa que, apesar de no caso se configurar um concurso de infracções, a regra primária da referida norma continua a valer, incluindo nela também as situações em que os crimes do concurso se integrem nos limites da primeira referência a «pena aplicável», isto é, em que uma das penas aplicáveis a um dos crimes do concurso não ultrapasse 8 anos de prisão havendo identidade de condenação nas instâncias. | ||
| Decisão Texto Integral: |