Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P3176
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: HENRIQUES GASPAR
Descritores: ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
DUPLA CONFORME
Nº do Documento: SJ20061108031763
Data do Acordão: 11/08/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REGEITADO O RECURSO
Sumário :

A expressão «mesmo em caso de concurso de infracções», constante da al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, significa que, apesar de no caso se configurar um concurso de infracções, a regra primária da referida norma continua a valer, incluindo nela também as situações em que os crimes do concurso se integrem nos limites da primeira referência a «pena aplicável», isto é, em que uma das penas aplicáveis a um dos crimes do concurso não
ultrapasse 8 anos de prisão havendo identidade de condenação nas instâncias.
Decisão Texto Integral: