Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023463 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS COMPETÊNCIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ197905180677501 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As instâncias, no uso dos seus poderes de julgamento das questões de facto, podem extrair da materialidade provada conclusões que nela se contenham. II - Nessa medida estão subtraídas à censura de revista. | ||