Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067750
Nº Convencional: JSTJ00023463
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS
COMPETÊNCIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ197905180677501
Data do Acordão: 05/18/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As instâncias, no uso dos seus poderes de julgamento das questões de facto, podem extrair da materialidade provada conclusões que nela se contenham.
II - Nessa medida estão subtraídas à censura de revista.