Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010455 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO VALOR DA CAUSA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105150027974 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4738/88 | ||
| Data: | 02/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Instaurada a acção em 11 de Dezembro de 1987, a pedir a declaração de nulidade de despedimento, tendo o Autor dado a acção o valor de 323500 escudos, valor que o Reu aceitou, nos termos do n. 3 do artigo 47 do Codigo de Processo do Trabalho havia recurso para a Relação mas não para o Supremo Tribunal de Justiça, por vigorar nessa altura, quanto a alçadas, o Decreto-Lei n. 264-C/81, de 3 de Setembro, que fixava a alçada da 1 instancia em 100000 escudos e a da Relação em 400000 escudos. II - Fixado em 15 de Janeiro de 1988 por despacho do juiz o valor da acção em 500001 escudos, tendo em consideração que o artigo 20 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro veio alterar a alçada da 1 instancia para 500000 escudos e a da Relação para 2000000 escudos, face a este despacho, tal como na data da propositura da acção, havia recurso para a Relação, mas não para o Supremo Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no n. 4 do artigo 74 do Codigo de Processo do Trabalho, visto não se tratar de causa em que não ha alçada. III - Por isso, não e admissivel recurso para este Supremo do acordão da Relação. | ||