Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002797
Nº Convencional: JSTJ00010455
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: DESPEDIMENTO
VALOR DA CAUSA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199105150027974
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4738/88
Data: 02/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Instaurada a acção em 11 de Dezembro de 1987, a pedir a declaração de nulidade de despedimento, tendo o Autor dado a acção o valor de 323500 escudos, valor que o Reu aceitou, nos termos do n. 3 do artigo 47 do Codigo de Processo do Trabalho havia recurso para a Relação mas não para o Supremo Tribunal de Justiça, por vigorar nessa altura, quanto a alçadas, o Decreto-Lei n. 264-C/81, de 3 de Setembro, que fixava a alçada da 1 instancia em 100000 escudos e a da Relação em 400000 escudos.
II - Fixado em 15 de Janeiro de 1988 por despacho do juiz o valor da acção em 500001 escudos, tendo em consideração que o artigo 20 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro veio alterar a alçada da 1 instancia para 500000 escudos e a da Relação para 2000000 escudos, face a este despacho, tal como na data da propositura da acção, havia recurso para a Relação, mas não para o Supremo Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no n. 4 do artigo 74 do Codigo de Processo do Trabalho, visto não se tratar de causa em que não ha alçada.
III - Por isso, não e admissivel recurso para este Supremo do acordão da Relação.