Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084139
Nº Convencional: JSTJ00021197
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199311250841392
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4810
Data: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não deve exigir-se das vítimas de acidentes de viação uma descrição pormenorizada do modo como decorriam as suas relações e passou a ser o seu sofrimento, pois é normal e corrente que a perda de um familiar seja sempre causa de uma dor impossível de descrever e de provar no processo.
II - É equilibrada a indemnização fixada nos montantes de 2400 contos e 6640 contos para o marido e filha da vítima mortal de acidente de viação ocorrido por culpa exclusiva do condutor do veículo e em que se consideraram os graves danos patrimoniais e morais sofridos e o direito à vida.
Este a indemnizar com quantia que reflita o valor dessa vida e que não a banalize.