Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073009
Nº Convencional: JSTJ00014483
Relator: CORTE REAL
Descritores: LOCAÇÃO
SUBLOCAÇÃO
DIREITO DE PREFERENCIA
COMPRA E VENDA
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
PREDIO URBANO
Nº do Documento: SJ198511190730091
Data do Acordão: 11/19/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O sublocatario não goza do direito de preferencia.
II - Como resulta do artigo 1 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, so o locatario habitacional de imovel urbano tem direito de preferencia na compra e venda ou dação em cumprimento do mesmo, e não tambem o sublocatario ou subarrendatario.