Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022157 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO NOTIFICAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199402220850611 | ||
| Apenso: | 4 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6588/929 | ||
| Data: | 12/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As modificações são feitas aos advogados das partes mediante cartas registadas dirigidas aos escritórios cujas moradas constam dos autos. II - Devolvidas as cartas, as modificações têm-se por efectuadas, nos termos do n. 3 do artigo 254 do Código de Processo Civil, sendo irrelevante a existência ou não de recibo comprovativo do seu recebimento. III - O regime legal assim delineado assenta no pressuposto de que ao indicar o seu escritório ou domicílio, o mandatário forense toma as devidas precauções e se assegura do recebimento das notificações que lhe são dirigidas. | ||