Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085061
Nº Convencional: JSTJ00022157
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: SJ199402220850611
Apenso: 4
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6588/929
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As modificações são feitas aos advogados das partes mediante cartas registadas dirigidas aos escritórios cujas moradas constam dos autos.
II - Devolvidas as cartas, as modificações têm-se por efectuadas, nos termos do n. 3 do artigo 254 do Código de Processo Civil, sendo irrelevante a existência ou não de recibo comprovativo do seu recebimento.
III - O regime legal assim delineado assenta no pressuposto de que ao indicar o seu escritório ou domicílio, o mandatário forense toma as devidas precauções e se assegura do recebimento das notificações que lhe são dirigidas.