Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000607
Nº Convencional: JSTJ00015850
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO
ENCARREGADO DE ARMAZÉM
Nº do Documento: SJ198403270006074
Data do Acordão: 03/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A categoria profissional de um trabalhador é a correspondente à natureza e espécie das tarefas por ele realizadas no exercício da sua actividade, e não a que a entidade patronal arbitrariamente lhe atribua.
II - Deve ser classificado como encarregado de armazém, e não apenas como fiel de armazém, o trabalhador ao serviço da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E.P., que, para além das funções correspondentes a essa primeira categoria profissional, exerça também as de direcção de trabalhadores e de toda a actividade de um armazém ou de uma secção de um armazém, responsabilizando-se pelo seu bom funcionamento.