Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022259 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TRANSAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA CREDOR TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198002050683491 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG. 211 Vº | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLI PAG6 2ED. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O exequente é o sujeito da transacção que serve de título executivo. II - Havendo várias prestações a cargo da devedora na transacção, o exequente é o credor daquela que se pretende executar. III - O artigo 55, n. 1 do Código de Processo Civil exige que a execução seja promovida pela pessoa que no título executivo figure como credor. | ||
| Decisão Texto Integral: |