Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068349
Nº Convencional: JSTJ00022259
Relator: CORTE REAL
Descritores: EXECUÇÃO
TRANSAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CREDOR
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ198002050683491
Data do Acordão: 02/05/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG. 211 Vº
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLI PAG6 2ED.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O exequente é o sujeito da transacção que serve de título executivo.
II - Havendo várias prestações a cargo da devedora na transacção, o exequente é o credor daquela que se pretende executar.
III - O artigo 55, n. 1 do Código de Processo Civil exige que a execução seja promovida pela pessoa que no título executivo figure como credor.
Decisão Texto Integral: