Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040217
Nº Convencional: JSTJ00026192
Relator: MENDES PINTO
Descritores: TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PROCESSO CORRECCIONAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INVIABILIDADE
Nº do Documento: SJ198911100402173
Data do Acordão: 11/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso foi interposto de acórdão da Relação que, negando provimento ao recurso para esse Tribunal interposto pela assistente, foi julgado prescrito o direito de queixa da recorrente e consequentemente extinto o procedimento criminal contra o arguido.
II - Trata-se de acórdão que não é condenatório, pois só o são aqueles que, julgando o feito, apliquem uma pena ou medida de segurança.
III - É, por isso, irrecorrível.