Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072675
Nº Convencional: JSTJ00003719
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: AGUAS
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
USUCAPIÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ198505160726751
Data do Acordão: 05/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG409
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A expressão " construção de obras " utilizada na primeira parte do artigo 1390, n. 2, do Codigo Civil, so e atendivel para efeitos de usucapião quando tais " obras" derivem de facto humano, quando sejam executadas pela mão do homem. Se assim não suceder estaremos em presença de meros actos de tolerancia que nunca poderão conduzir a usucapião.