Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003719 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | AGUAS CONSTRUÇÃO DE OBRAS USUCAPIÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ198505160726751 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG409 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A expressão " construção de obras " utilizada na primeira parte do artigo 1390, n. 2, do Codigo Civil, so e atendivel para efeitos de usucapião quando tais " obras" derivem de facto humano, quando sejam executadas pela mão do homem. Se assim não suceder estaremos em presença de meros actos de tolerancia que nunca poderão conduzir a usucapião. | ||