Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P372
Nº Convencional: JSTJ00030081
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: SJ199605160003723
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para a aplicação do artigo 25 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, é essencial, que fique líquido que a ilicitude do facto se mostre consideravelmente diminuída em função dos vários índices ou critérios apontados na norma.
II - Detendo o arguido em sua casa 45,46 grs de haxixe que destinava a cedência a terceiros, mediante contrapartida económica, comete o ilícito do artigo 21 do citado Decreto-Lei.