Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030081 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199605160003723 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a aplicação do artigo 25 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, é essencial, que fique líquido que a ilicitude do facto se mostre consideravelmente diminuída em função dos vários índices ou critérios apontados na norma. II - Detendo o arguido em sua casa 45,46 grs de haxixe que destinava a cedência a terceiros, mediante contrapartida económica, comete o ilícito do artigo 21 do citado Decreto-Lei. | ||