Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039588
Nº Convencional: JSTJ00011052
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
MEDIDA DA PENA
PREVENÇÃO CRIMINAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198806300395883
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de ofensas corporais graves, com perda de substancia ossea craneana e hemiparesia, a pena ha-de ser severa, afim de se prevenirem crimes desses.
II - Em consequencia, nem e de pensar na suspensão da execução da pena.
III - Os danos morais bem podem subir aos 400000 escudos.