Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033050 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | FACTOS ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199707080004221 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 999/95 | ||
| Data: | 07/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Só perante a discriminação dos factos provados a efectuar no tribunal recorrido pode o Supremo Tribunal de Justiça entrar na apreciação e julgamento do recurso, devendo os autos voltar à Relação para o efeito de fazer, se não houver sido feita, a indicação explícita dos mesmos factos. | ||