Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008447 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA DISTRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312150715131 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N332 ANO1984 PAG447 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES 1976 PAG90. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A divergência entre dois juizes do mesmo tribunal relativa à repartição de serviço constitui um mero problema de distribuição, de tipo administrativo, abrangido na previsão legal do artigo 210, n. 2, do Código de Processo Civil que nenhuma norma até agora revogou. | ||