Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A499
Nº Convencional: JSTJ00033367
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199710140004991
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 599/96
Data: 05/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : É nulo o despacho, e tudo o processado posteriormente, que deferindo providência cautelar não especificada, ao abrigo do artigo 21 do DL 149/95 de 24 de Junho, ordenou a entrega à requerente de vários bens na posse da requerida no âmbito de contratos de locação financeira, sem prévia audição desta nem ponderação dos prejuízos que para a requerente podiam resultar da prévia audição da requerida.