Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038201
Nº Convencional: JSTJ00024979
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198605280382013
Data do Acordão: 05/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o arguido cometido uma contravenção prevista e punida pelas disposições combinadas dos ns. 5 da Portaria 181/81 e 1 e 2 da Portaria 921/81 e não uma contra-ordenação, a competência para conhecer dessa contravenção cabe ao tribunal judicial e não à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica.