Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024979 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO CONTRA-ORDENAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198605280382013 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o arguido cometido uma contravenção prevista e punida pelas disposições combinadas dos ns. 5 da Portaria 181/81 e 1 e 2 da Portaria 921/81 e não uma contra-ordenação, a competência para conhecer dessa contravenção cabe ao tribunal judicial e não à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica. | ||