Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045968
Nº Convencional: JSTJ00032926
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: ARMA NÃO PROIBIDA
Nº do Documento: SJ199612110459683
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SABUGAL
Processo no Tribunal Recurso: 96/91
Data: 06/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : A detenção de uma pistola de calibre 6.35, não registada nem manifestada, não integra a infracção prevista e punida artigo 275, n. 2, do CP de 1995, encontrando-se a respectiva conduta despenalizada.