Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082728
Nº Convencional: JSTJ00018303
Relator: ROGER LOPES
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199302090827282
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2893
Data: 02/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade gerada pela não notificação ao recorrente da junção de documentos pelo recorrido nas contra- -alegações para a Relação, não afecta o acórdão posteriormente proferido nesta instância.
II - Deve ordenar-se baixa dos autos à Relação, para ampliação da matéria de facto, se não foi feita no acórdão recorrido uma enumeração completa dos factos provados mas apenas daqueles que, no entendimento do tribunal a quo, interessavam à decisão a proferir.