Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018303 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO NOTIFICAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302090827282 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2893 | ||
| Data: | 02/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade gerada pela não notificação ao recorrente da junção de documentos pelo recorrido nas contra- -alegações para a Relação, não afecta o acórdão posteriormente proferido nesta instância. II - Deve ordenar-se baixa dos autos à Relação, para ampliação da matéria de facto, se não foi feita no acórdão recorrido uma enumeração completa dos factos provados mas apenas daqueles que, no entendimento do tribunal a quo, interessavam à decisão a proferir. | ||