Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026451 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO CONTRATO DE TRANSPORTE INTERMEDIÁRIO PAGAMENTO RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199501170860981 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7354/93 | ||
| Data: | 02/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não intervindo num contrato de transporte ajustado entre a Autora e outra empresa e não sendo a destinatária da mercadoria, mas apenas elo de ligação entre o desembaraço desta e a sua entrega àqueles a quem se destinavam, recebendo por esse reenvio uma comissão dessa outra empresa, a ré funciona como intermediária, sem obrigação de especial responsabilidade pelo pagamento do frete-transporte, relativamente ao qual não teve qualquer ajuste nesse sentido, não sendo, portanto, responsável pelo seu pagamento. | ||