Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077708
Nº Convencional: JSTJ00000877
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
Nº do Documento: SJ199002220777082
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Numa empreitada, não se provando que se tivesse verificado defeitos de fabrico ou que estes tivessem sido denunciados no prazo legal ou que a eliminação de defeitos tivesse sido solicitada ou recusada, não pode dar-se como violado o disposto nos artigos 1220 e 1122 do Código Civil.