Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B266
Nº Convencional: JSTJ00034629
Relator: NORONHA DO NASCIMENTO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199810010002662
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 840/95
Data: 11/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É o seguinte o sistema que resulta da alínea b), do n. 1, do artigo 24, do DL 387-B/87, de 29 de Dezembro: a) se o processo não tiver articulados, há suspensão imediata da instância processual; b) se o processo tiver articulados, a instância suspende-se apenas quando aqueles estiverem findos.