Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034629 | ||
| Relator: | NORONHA DO NASCIMENTO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810010002662 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 840/95 | ||
| Data: | 11/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É o seguinte o sistema que resulta da alínea b), do n. 1, do artigo 24, do DL 387-B/87, de 29 de Dezembro: a) se o processo não tiver articulados, há suspensão imediata da instância processual; b) se o processo tiver articulados, a instância suspende-se apenas quando aqueles estiverem findos. | ||