Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040293
Nº Convencional: JSTJ00025270
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198910250402933
Data do Acordão: 10/25/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Equivale a uma não pronúncia indeferir o pedido de abertura de instrução preparatória.
De um tal despacho, face ao artigo 21 do Decreto-Lei n. 605/75 de 3 de Novembro, só há recurso para a Relação.