Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A620
Nº Convencional: JSTJ00038256
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDATÁRIO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: SJ199907070006201
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6249/98
Data: 03/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 152 N1 ARTIGO 158.
CCOM888 ARTIGO 141.
CPC67 ARTIGO 26 N2 ARTIGO 680 ARTIGO 1125 ARTIGO 1129 N2.
Sumário : I - Nomeado liquidatário no pacto social o gerente da sociedade comercial e ao qual foram conferidos poderes para a dissolver, tem este, em processo de liquidação judicial dessa sociedade, legitimidade para recorrer do despacho que indeferiu o seu requerimento para a devolução de bens à massa do património em liquidação.
II - Se liquidatário judicial gozaria de legitimidade ao abrigo do disposto no art. 680 n. 2 CPC.
Decisão Texto Integral: