Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000763
Nº Convencional: JSTJ00000480
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198501170007633
Data do Acordão: 01/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para que se verifique justa causa de despedimento e necessario que se reunam cumulativamente os seguintes requisitos: comportamento culposo do empregado, impossibilidade de subsistencia da relação de trabalho e o nexo de causalidade entre os dois requisitos anteriores.