Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083212
Nº Convencional: JSTJ00018853
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDEFERIMENTO LIMINAR
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199305110832121
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1209/89
Data: 03/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não compete ao Supremo exercer censura sobre o acórdão da Relação que decidiu pela necessidade de questionário para averiguação dos factos bastantes para aplicação do direito.
II - Não é caso de indeferimento liminar da petição de execução quando, havendo título executivo, a exequente efectuou a liquidação de tal forma que o executado com ela não concordou.