Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084389
Nº Convencional: JSTJ00020578
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CULPA
FALTA
Nº do Documento: SJ199310210843892
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6261
Data: 02/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Decretado o divórcio com fundamento na separação de facto por mais de seis anos consecutivos, se não se provar quem deu causa à separação, concluir-se-à que não se pode ter por culpado qualquer dos cônjuges.