Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083283
Nº Convencional: JSTJ00017151
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: COLIGAÇÃO ACTIVA
Nº do Documento: SJ199212150832831
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5428/91
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS 1964 VI PAG112.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Perante diferentes contratos-promessa, referentes a autores diversos, com causas de pedir autónomas, se estiverem em jogo a interpretação das mesmas regras de direito para cada contrato e de cláusulas contratuais perfeitamente análogas a coligação activa é legal - artigo 30, n. 2 do Código de Processo Civil.