Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081001
Nº Convencional: JSTJ00012923
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: OBRIGAÇÃO
PRESTAÇÃO
SANÇÃO
Nº do Documento: SJ199111120810011
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3849/90
Data: 01/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao contrário do que sucede nas obrigações de prestação de facto infungível, quando se trate de obrigações ou de simples pagamentos a efectuar em dinheiro corrente, a sanção compulsória funciona automaticamente (cfr. n. 5 do preâmbulo do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho).