Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000119
Nº Convencional: JSTJ00021027
Relator: MELO FRANCO
Descritores: APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE REFORMA
Nº do Documento: SJ198010310001194
Data do Acordão: 10/31/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN RLJ ANO85 PAG290. M ACETANO IN MANUAL... VOLII PAG778.
P PGR IN DG IIIS DE 1952/02/14 IIIS DE 1961/01/08.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC CIV.
DIR ADM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo um funcionário administrativo passado a estar obrigatoriamente inscrito na Caixa Geral de Aposentações, deixou de ter direito à pensão de reforma pela caixa do Corpo Administrativo onde prestava serviço, não obstante para a mesma ter descontado por força do princípio de que ao exercício de um cargo corresponde uma só pensão de aposentação.
II - O que se diz quanto aos funcionários administrativos aplica-se aos funcionários dos serviços municipalizados.