Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021027 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | APOSENTAÇÃO PENSÃO DE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ198010310001194 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN RLJ ANO85 PAG290. M ACETANO IN MANUAL... VOLII PAG778. P PGR IN DG IIIS DE 1952/02/14 IIIS DE 1961/01/08. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo um funcionário administrativo passado a estar obrigatoriamente inscrito na Caixa Geral de Aposentações, deixou de ter direito à pensão de reforma pela caixa do Corpo Administrativo onde prestava serviço, não obstante para a mesma ter descontado por força do princípio de que ao exercício de um cargo corresponde uma só pensão de aposentação. II - O que se diz quanto aos funcionários administrativos aplica-se aos funcionários dos serviços municipalizados. | ||