Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014736 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL INCAPACIDADE PERMANENTE ALTA RETRIBUIÇÃO-BASE PENSÃO POR INCAPACIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198404100006974 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O salário mínimo nacional a atender para cálculo dos limites da retribuição-base estabelecidos no artigo 50 do Decreto n. 360/71 de 21 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 459/79 de 23 de Novembro, é o que vigorar à data da alta do sinistrado, dado o disposto no n. 4 da Base XVI da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, que estabelece que as pensões por incapacidade permanente começam a vencer-se no dia seguinte ao da alta. | ||