Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003158
Nº Convencional: JSTJ00012039
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199110020031584
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 58/90
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As pensões por morte ou incapacidade de trabalho iguais ou superiores a 30%, devidas por acidente de trablho, são automaticamente actualizadas quando a remuneração anual, que serviu de base ao seu calculo, for inferior a 12 vezes a importancia do salario minimo nacional para o sector de actividade em que se insere o sinistrado.