Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024079 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | MARCAS PATENTE REGISTO CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197603090660091 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1976 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A produção, pela Ré, do Primazol com a substância importada do Trimetroprim, cuja patente de invenção para a sua produção pertence à Autora, como preparado farmacêutico que é, não pode ser objecto de patente (artigo 5 do Código da Propriedade Industrial) pelo que a recorrente não ficou privada dos direitos que lhe confere o artigo 8 do citado Código de explorar o invento de produzir aquela substância em qualquer parte do território português pela forma patenteada. II - Na verdade, importar, comprando Trimetroprim, para com ele produzir um produto diferente, não é lesar os titulares das patentes do fabrico daquele produto, pois tais actos não contendem com o processo de fabrico para que foram concedidas as patentes, pois estas asseguram apenas o exclusivo da exploração e fabrico do Trimetroprim. | ||