Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026355 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | NEGÓCIO JURÍDICO INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO BOA-FÉ VONTADE DOS CONTRAENTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199411300857391 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6041/93 | ||
| Data: | 01/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A vontade conjectural a que se faz apelo no artigo 239 do Código Civil, para integração das lacunas, não é uma vontade real, psicológica das partes, mas sim uma vontade construída ou reconstruída. II - Nos termos do citado artigo 239 do Código Civil, os ditames da boa fé impõem-se sempre ao resultado a que chegue a vontade conjectural que com eles conflitue, pelo que a integração se deve fazer na obtenção de uma solução justa e adequada à economia do acto, ponderado o "occasio negoti" e as estipulações nele contidas. | ||