Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085739
Nº Convencional: JSTJ00026355
Relator: TORRES PAULO
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO
BOA-FÉ
VONTADE DOS CONTRAENTES
Nº do Documento: SJ199411300857391
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6041/93
Data: 01/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A vontade conjectural a que se faz apelo no artigo 239 do Código Civil, para integração das lacunas, não é uma vontade real, psicológica das partes, mas sim uma vontade construída ou reconstruída.
II - Nos termos do citado artigo 239 do Código Civil, os ditames da boa fé impõem-se sempre ao resultado a que chegue a vontade conjectural que com eles conflitue, pelo que a integração se deve fazer na obtenção de uma solução justa e adequada à economia do acto, ponderado o "occasio negoti" e as estipulações nele contidas.