Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030182 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198904120769371 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na graduação de créditos a efectuar em acção executiva, tendo-se previamente procedido a arresto para garantia de um dos créditos que vieram a ser reclamados, é à data em que ele efectivamente ocorreu que terá de atender-se para efeito da graduação, e não àquela em que o arresto deveria ter sido feito se a secretaria judicial tivesse procedido com a devida diligência. | ||