Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076937
Nº Convencional: JSTJ00030182
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: EXECUÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: SJ198904120769371
Data do Acordão: 04/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Na graduação de créditos a efectuar em acção executiva, tendo-se previamente procedido a arresto para garantia de um dos créditos que vieram a ser reclamados, é à data em que ele efectivamente ocorreu que terá de atender-se para efeito da graduação, e não àquela em que o arresto deveria ter sido feito se a secretaria judicial tivesse procedido com a devida diligência.