Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011347 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA LETRA LITERALIDADE OBRIGAÇÃO CAMBIARIA EXECUÇÃO TITULO EXECUTIVO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198711260753752 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VIII PAG40. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pelo conceito de literalidade põe-se em relevo que a existencia, validade e persistencia da obrigação cambiaria não podem ser contestadas com o auxilio de elementos estranhos ao titulo; o conteudo, extensão e modalidades da obrigação cartular são as que a declaração objectivamente defina e revele. II - A letra e uma obrigação formal, devendo o titulo integrar todos os elementos e clausulas da respectiva existencia. III - Indicando-se na livrança exequenda uma determinada data para o seu vencimento, não pode o exequente pretender efectuar prova em contrario. | ||