Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075375
Nº Convencional: JSTJ00011347
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: LIVRANÇA
LETRA
LITERALIDADE
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
EXECUÇÃO
TITULO EXECUTIVO
PROVAS
Nº do Documento: SJ198711260753752
Data do Acordão: 11/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: F CORREIA LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VIII PAG40.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Pelo conceito de literalidade põe-se em relevo que a existencia, validade e persistencia da obrigação cambiaria não podem ser contestadas com o auxilio de elementos estranhos ao titulo; o conteudo, extensão e modalidades da obrigação cartular são as que a declaração objectivamente defina e revele.
II - A letra e uma obrigação formal, devendo o titulo integrar todos os elementos e clausulas da respectiva existencia.
III - Indicando-se na livrança exequenda uma determinada data para o seu vencimento, não pode o exequente pretender efectuar prova em contrario.