Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084210
Nº Convencional: JSTJ00022096
Relator: SA COUTO
Descritores: LETRA
REFORMA DE LETRA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DANOS FUTUROS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199402170842102
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4357
Data: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ABEL DELGADO LEI UNIFORME SOBRE LETRAS E LIVRANÇAS PAG207. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CPC VIII PAG247.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A reforma da letra consiste em substituir uma letra velha por uma nova e tem por fim diferir o pagamento da obrigação constante da letra renovada no interesse do aceitante, razão por que deve ser este a suportar as respectivas despesas.
II - A omissão de pronúncia só existe quando o tribunal deixou de conhecer questões que as partes submeteram
à sua apreciação e não as razões que foram fundamento da decisão.
III - Na fixação da indemnização o tribunal pode atender aos danos futuros, desde que sejam previsiveis; se não forem determináveis, a fixação da indemnização será remetida para decisão ulterior.