Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00038464 | ||
| Relator: | AFONSO MELO | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199910120006961 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1135/98 | ||
| Data: | 01/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 812 N1. | ||
| Legislação Estrangeira: | CCIV SUÍÇA ART163. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1998/04/29 IN BMJ N476 PAG400. | ||
| Sumário : | I - À cláusula penal compulsória é aplicável indirectamente ou por analogia a redução equitativa prevista no art. 812 n. 1 CC. II - Esta redução de acordo com a equidade tem natureza de ordem pública, constituindo um meio de controle da autonomia privada protegendo o devedor contra os abusos do credor. III - Entre nós, a natureza e o fim da redução da pena convencional não bastam para legitimar a intervenção do juiz quando o devedor não reclame ou reage de algum modo contra o seu manifesto excesso. | ||
| Decisão Texto Integral: |