Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A696
Nº Convencional: JSTJ00038464
Relator: AFONSO MELO
Descritores: CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199910120006961
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1135/98
Data: 01/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 812 N1.
Legislação Estrangeira: CCIV SUÍÇA ART163.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/04/29 IN BMJ N476 PAG400.
Sumário : I - À cláusula penal compulsória é aplicável indirectamente ou por analogia a redução equitativa prevista no art. 812 n. 1 CC.
II - Esta redução de acordo com a equidade tem natureza de ordem pública, constituindo um meio de controle da autonomia privada protegendo o devedor contra os abusos do credor.
III - Entre nós, a natureza e o fim da redução da pena convencional não bastam para legitimar a intervenção do juiz quando o devedor não reclame ou reage de algum modo contra o seu manifesto excesso.
Decisão Texto Integral: