Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079013
Nº Convencional: JSTJ00004682
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: LETRA
JUROS DE MORA
INDEMNIZAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199010310790132
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1622/89
Data: 07/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 4 do Decreto-Lei 262/83 de 16 de Junho, que estabelece que o portador de letras, livranças ou cheques pode exigir, quando o respectivo pagamento estiver em mora, que a indemnização moratoria correcta nos juros legais, não esta afectada de inconstitucionalidade e revoga o artigo 48 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças.