Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082646
Nº Convencional: JSTJ00018065
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
REQUISITOS
CUSTAS
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199301210826462
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4889
Data: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO O AGRAVO.
Indicações Eventuais: A REIS IN COMENTÁRIO AO CPC VIII PAG73.
Área Temática: DIR PROC CIV
Legislação Nacional:
Sumário : Podendo o acto de pagamento de custas ser realizado por terceira pessoa e não tendo sido articulado que os "graves problemas de saúde" invocados, impossibilitassem o requerente de providenciar que outrem, por ele, efectuasse o pagamento em causa, é forçoso concluir que houve negligência sua e, por isso, faltará, sempre, um dos requisitos legalmente previstos para a admissibilidade do JUSTO IMPEDIMENTO.