Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025579 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA IMPOSTO DE JUSTIÇA AGRAVAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198006240687981 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR TRIB. DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nada impede que a sentença proferida pelo tribunal competente da República Popular de Moçambique, em acção de investigação de paternidade, seja revista e confirmada, desde que obedeça aos requisitos exigidos nas várias alíneas do artigo 1096 do Código de Processo Civil. II - Se for contumaz a actividade processual do recorrente, a insistir e tentar evitar, por todos os meios, a revisão da sentença, isso importa ser sancionado com agravamento do imposto de justiça. | ||