Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068798
Nº Convencional: JSTJ00025579
Relator: CORTE REAL
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
IMPOSTO DE JUSTIÇA
AGRAVAMENTO
Nº do Documento: SJ198006240687981
Data do Acordão: 06/24/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR TRIB. DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nada impede que a sentença proferida pelo tribunal competente da República Popular de Moçambique, em acção de investigação de paternidade, seja revista e confirmada, desde que obedeça aos requisitos exigidos nas várias alíneas do artigo 1096 do Código de Processo Civil.
II - Se for contumaz a actividade processual do recorrente, a insistir e tentar evitar, por todos os meios, a revisão da sentença, isso importa ser sancionado com agravamento do imposto de justiça.