Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
505/09.8YFLSB
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: BETTENCOURT DE FARIA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
REAPRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 12/03/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário : Fixando as instâncias que determinado contrato tinha certas cláusulas, não é possível discutir no recurso de revista da realidade das mesmas, dado que isso significava uma indevida reapreciação da matéria de facto.
Decisão Texto Integral: