Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033973 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HONORÁRIOS CÁLCULO DONO DA OBRA REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199707010003881 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8194/95 | ||
| Data: | 01/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As instruções para o cálculo de honorários referentes aos projectos de obras públicas são elemento a considerar no concernente a obras privadas, mas sem prejuízo do âmbito da autonomia privada, fonte própria da auto regulamentação dos negócios jurídicos próprios desta esfera. II - As fases de um projecto de obras, como o programa preliminar, o programa base, o estudo prévio, o projecto base, o projecto de execução não são estanques de um projecto de obras, em que é determinante o acordo conducente ao escopo final, mormente no caso de obras privadas. III - Podendo revogar unilateralmente um contrato de prestação de serviços nuclearmente, de arquitectura, no âmbito de obra privada, o dono da obra responde pelos honorários dos serviços prestados para o assunto determinado, não tendo a revogação sido realizada com a antecedência conveniente, ainda que tenha recebido o resultado desses serviços alguns dias após a emissão da declaração revogatória, até porque a elaboração material de um projecto não é mais que a materialização de um processo mental complexo inconciliável com outras ocupações ao mesmo tempo. | ||