Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A388
Nº Convencional: JSTJ00033973
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
HONORÁRIOS
CÁLCULO
DONO DA OBRA
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ199707010003881
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8194/95
Data: 01/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As instruções para o cálculo de honorários referentes aos projectos de obras públicas são elemento a considerar no concernente a obras privadas, mas sem prejuízo do âmbito da autonomia privada, fonte própria da auto regulamentação dos negócios jurídicos próprios desta esfera.
II - As fases de um projecto de obras, como o programa preliminar, o programa base, o estudo prévio, o projecto base, o projecto de execução não são estanques de um projecto de obras, em que é determinante o acordo conducente ao escopo final, mormente no caso de obras privadas.
III - Podendo revogar unilateralmente um contrato de prestação de serviços nuclearmente, de arquitectura, no âmbito de obra privada, o dono da obra responde pelos honorários dos serviços prestados para o assunto determinado, não tendo a revogação sido realizada com a antecedência conveniente, ainda que tenha recebido o resultado desses serviços alguns dias após a emissão da declaração revogatória, até porque a elaboração material de um projecto não é mais que a materialização de um processo mental complexo inconciliável com outras ocupações ao mesmo tempo.