Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041216
Nº Convencional: JSTJ00005541
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: MEDIDA DA PENA
MATERIA DE FACTO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199011140412163
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 896/89
Data: 03/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A determinação da medida da pena tem de ter em consideração, face ao disposto nos artigos 72, n. 2, alinea d) e 46 n. 1 e 2 do Codigo Penal, as condições e encargos pessoais do agente e a situação economica e financeira do mesmo.
II - Quando se mostrar insuficiente a decisão de facto, deve a mesma ser ampliada, baixando o processo a Relação, a fim de constituir base suficiente para a decisão de direito.