Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005541 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA MATERIA DE FACTO INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011140412163 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 896/89 | ||
| Data: | 03/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da medida da pena tem de ter em consideração, face ao disposto nos artigos 72, n. 2, alinea d) e 46 n. 1 e 2 do Codigo Penal, as condições e encargos pessoais do agente e a situação economica e financeira do mesmo. II - Quando se mostrar insuficiente a decisão de facto, deve a mesma ser ampliada, baixando o processo a Relação, a fim de constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||