Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073660
Nº Convencional: JSTJ00013513
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA IN VIGILANDO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198605080736602
Data do Acordão: 05/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não havendo qualquer violação da lei por parte do condutor, o Supremo não pode apreciar a culpa, omissão dos deveres gerais de diligencia, materia de facto, pelo que não pode apreciar uma concorrencia de culpas, quanto ao condutor do veiculo pesado que vitimou a menor.
II - Alias, não se pode falar em culpa da vitima, menor de cinco anos, mas antes de "culpa in vigilando" das pessoas que, na ocasião, se deveriam, inclusivamente os Autores, ocupar-se da vigilancia e consequente protecção da menor, nada indicando que tal vigilancia devesse, normalmente, caber ao condutor do veiculo.