Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013513 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA IN VIGILANDO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198605080736602 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não havendo qualquer violação da lei por parte do condutor, o Supremo não pode apreciar a culpa, omissão dos deveres gerais de diligencia, materia de facto, pelo que não pode apreciar uma concorrencia de culpas, quanto ao condutor do veiculo pesado que vitimou a menor. II - Alias, não se pode falar em culpa da vitima, menor de cinco anos, mas antes de "culpa in vigilando" das pessoas que, na ocasião, se deveriam, inclusivamente os Autores, ocupar-se da vigilancia e consequente protecção da menor, nada indicando que tal vigilancia devesse, normalmente, caber ao condutor do veiculo. | ||