Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001110
Nº Convencional: JSTJ00014625
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE DA DECISÃO
NOTA DE CULPA
QUESITO NOVO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: SJ198511260011104
Data do Acordão: 11/26/1985
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A suficiência ou não de factos para julgar de mérito no despacho saneador, é da exclusiva competência das instâncias.
II - Havendo necessidade de quesitos novos para esclarecimento quer da nota de culpa quer se foi enviada ao trabalhador a informação referida na decisão disciplinar, deve anular-se o julgamento para ampliação da matéria de facto.