Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014625 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE DA DECISÃO NOTA DE CULPA QUESITO NOVO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198511260011104 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suficiência ou não de factos para julgar de mérito no despacho saneador, é da exclusiva competência das instâncias. II - Havendo necessidade de quesitos novos para esclarecimento quer da nota de culpa quer se foi enviada ao trabalhador a informação referida na decisão disciplinar, deve anular-se o julgamento para ampliação da matéria de facto. | ||